Através do regime geral, podem candidatar-se ao ingresso num determinado curso, em 2020, os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
Ter aprovação num curso de ensino secundário nas condições para prosseguimento de estudos, quando existentes, ou ser titular de habilitação legalmente
equivalente;
Ter realizado as provas de ingresso em 2018 e/ou 2019 e/ou 2020, fixadas para o par instituição/curso e ter obtido nessas provas uma classificação igual
ou superior à classificação mínima exigida (95 pontos na escala de 0 a 200);
Satisfazer os pré-requisitos, caso sejam fixados para o par instituição/curso;
Ter uma classificação de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado para o par instituição/curso (95 pontos na escala de 0 a 200).
Assim, através do regime geral podem candidatar-se:
Os cidadãos portugueses;
Os cidadãos de um Estado membro da União Europeia;
Os cidadãos que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31
de agosto do ano da candidatura, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
Os titulares de curso não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português podem requerer que as provas de ingresso sejam substituídas por
exames finais de disciplinas daqueles cursos.
NOTA: A nota de candidatura é composta pela classificação final do ensino secundário com o peso de 65% e pela classificação da prova de ingresso com o
peso de 35%.
Consulte o EDITAL de candidatura